sábado, 19 de junho de 2010

ELEIÇÕES NO TEATRO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Enquanto ROMA joga PÃO e CIRCO para todo o mundo na África do Sul, a ROMA do Brasil vai se articulando para “dar tapinhas” nas costas do povo, para pedir centenas de milhares de votos pelo país a fora ou mesmo até comprá-los por míseros feijões. E o povo comendo pão e assistindo ao circo em suas mega televisões de plasma, comendo pipocas de microondas radioativas, expelindo câncer e destruição; em suas poltronas acolchoadas ou mesmo em seus baquinhos de madeira. Depois do CIRCO haverá uma guerra temporária por votos, e no “eixo do mal”; os políticos querendo se reeleger ou outros futuros políticos querendo ser eleitos a qualquer preço (eu diria isso apenas para a grande maioria), no “eixo do bem”; os grandes diretores dessa mega peça teatral; O POVO BRASILEIRO.
Nós é dado pela Constituição da Republica Federativa de 1988, grandes prerrogativas, como por exemplo, o ato de votar e ser votado. E nesse ano teremos ELEIÇÕES para PRESIDENTE, GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL e FEDERAL e por fim SENADOR.
Vejamos então a função dos principais personagens (citarei aqui somente os protagonistas) desse teatro Democrático de Direito:
Presidente - O Presidente é a autoridade máxima da função executiva nacional. São delegadas a ele as tarefas de Chefe de Governo e ainda de Estado juntamente com o auxilio dos seus Ministros de Estado (não vou entrar no mérito dos significados de cada função). Seu mandato é de quatro anos podendo se reeleger (uma única vez) em eleições futuras, é eleito por voto secreto e direto. O Presidente tem a competência exposta na Carta Magna em seu art. 84, se não vejamos;(obs: vou expor somente as principais, quem quiser leia a Constituição da República).
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”
Como essa função é a mais importante em qualquer país Democrático de Direito vou expor aqui mais algumas de suas atribuições, tal como;
• Sancionar Leis – art. 48.
• Indicar Ministros do Tribunal de Contas (será necessária aprovação do senado) – art. 52, III, "b".
• Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional – art. 57, §6°, II.
• Propor emendas constitucionais – art. 60, II.
• Competência privativa em propor leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas, entre outros – art. 61, §1°.
• Medidas Provisórias – art. 62.
• Nomear e exonerar os Ministros de Estado – art. 84, I.
• Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal – art. 84, II.
• Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição – art. 84, III.
• Decretar o estado de defesa e o estado de sítio – art. 84, IX.
• Decretar e executar a intervenção federal – art. 84, X.
• Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
• Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei – art 84, XIV.
• Nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União – art. 84, XV.
• Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional – art. 84, XIX.
Entre varias outras, bastando apenas uma análise na Constituição da República Federativa de 1988.
Deputados Estaduais - Eleito por voto direto e secreto é o representante nacional popular. Assim como os deputados estaduais, os federais também no decorrer de seu mandato podem mudar de partido. Seu mandato tem a duração de quatro anos, podendo se reeleger em eleições futuras. Cabe a ele legislar e zelar pelas leis e dogmas constitucionais nacionais, podendo propor, revogar, emenda à Constituição da Republica.
Resumidamente as atribuições de um Deputado Federal:
- Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
- Fiscalizar o Presidente, seu Vice e os Ministros de Estado;
- Elaborar o regimento para o funcionamento da Câmara dos Deputados;
- Elaborar, em conjunto com o Presidente, o orçamento nacional;
Esses cargos são muito importantes(não desmerecendo os outros, mas sim resumindo a questão, vale para todos) para o nosso desenvolvimento “supostamente sustentável”, não vou aqui fazer propaganda política ou partidária, apenas vou questionar você, caro leitor, e ai!!!??? Vai jogar seu voto fora ou vai vender para algum maldito?? Vai pensar, repensar, analisar, investigar e votar consciente??
Os supostos desvios que um maldito político faz, pode afetar a todos, como por exemplo, um ente querido que necessite do SUS para alguma emergência, ou uma pessoa de bem que entra pro crime por falta de estruturação da família e do Estado, dentre diversas outras possibilidades de atos negativos que nos atingem direta e indiretamente pela falta de honestidade de alguns babacas corruptos que vendem sua alma ao diabo para ter luxo e ostentação pra si ou para a sua família (que se diga de passagem que virou instituição).
Clamo aos justos e os bons que estão em silêncio a lutar por uma sociedade mais justa e consciente, como diz Martin Luther King : “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons.”

Então VOCÊ DECIDE E FICA ESPERTO!!!